“A jurisprudência desta Corte, portanto, é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, não incidindo, portanto, em relação às condutas típicas imputadas pela querelante ao querelado Eduardo Nantes Bolsonaro”.
STF transforma Eduardo Bolsonaro em réu por difamação contra Tabata Amaral | Política

