Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento do relator do caso, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves. Em decisão individual, o ministro rejeitou argumentos de advogados da campanha do presidente e concluiu que o caso deve ser mantido na Justiça Eleitoral, por ser a instância “competente para apurar desvio de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive de Chefes de Estados”, quando os argumentos forem no sentido de que este agente público usou do cargo para obter vantagens.