Para a ministra relatora, a página “verdadenarede.com.br” “é estruturada, concebida e organizada para transmitir a falsa ideia de que se trata de uma agência independente de checagem de notícias, e não de um espaço oficialmente dedicado à propaganda eleitoral”.
As páginas nas redes sociais de mesmo nome e os canais de Telegram e Whatsapp ligados ao site também deverão sair do ar.
“Tudo leva a crer, portanto, haver evidente confusão informacional dolosa na hipótese em apreço, em caso que entendo ser de verdadeira fraude à lei”, escreveu a ministra na decisão.
Ao apresentar seu voto, Buccchianeri explicou que a maior parte dos atores do processo cumpriu a decisão individual, regularizando a propaganda. Segundo Bucchianeri, o único que não cumpriu a determinação foi o Twitter – por isso, ela propôs a ampliação da multa pelo descumprimento para R$ 50 mil. A mudança no valor da multa foi referendada também pelos ministros.
A decisão da ministra – agora confirmada pela Corte Eleitoral – atendeu a um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição.
De acordo com o grupo, o site, as páginas nas redes sociais e os canais de mensagens fazem propaganda eleitoral positiva para o petista e negativa para o candidato do PL, usando uma linguagem de agências de checagem de notícias. Para eles, o material burla a legislação eleitoral ao não indicar claramente que se trata de propaganda desta natureza.
Ainda na decisão, a ministra Maria Claudia Buccchianeri afirmou que, “ao contrário da transparência, da lealdade e da boa-fé”, o site foi criado “para dar a falsa aparência de uma agência independente e neutra de checagem de fatos, com a consequente submissão do usuário e da usuária à propaganda eleitoral sem seu conhecimento, seu consentimento ou mesmo sem sua filtragem ideológica”.
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