STF transforma Eduardo Bolsonaro em réu por difamação contra Tabata Amaral | Política

“A jurisprudência desta Corte, portanto, é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, não incidindo, portanto, em relação às condutas típicas imputadas pela querelante ao querelado Eduardo Nantes Bolsonaro”.

Fonte

Compartilhe:

Descubra mais sobre MicroGmx

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

inscreva-se

Junte-se a 2 outros assinantes