Mendes disse que a prisão representava a antecipação do cumprimento da pena. “Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo”, afirmou.
Com o seu exército a lutar para se defender dos ferozes avanços russos em toda…
Um grupo bipartidário de quatro legisladores do Congresso opôs-se ao plano da administração Biden de…
"Os prazos continuarão suspensos até 31 de maio, mas nós temos a expectativa de que,…
A experiência, que irá acontecer entre os dias 23 e 26 de julho, terá dinâmicas…
O texto da Constituição não é totalmente claro sobre esse ponto. Em um dos artigos,…
Cantor é a convidado do podcast de música do g1, com transmissão ao vivo no…