Ministros analisam, no plenário virtual, decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou novas regras para a realização de despejos e desocupações após a pandemia. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou novas regras para a realização de despejos e desocupações após a pandemia da Covid-19.
Os ministros analisam o tema no plenário virtual, modalidade de votação em que depositam os votos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência. A sessão virtual começou às 18h00 de ontem e vai terminar às 17h59 desta quarta-feira (2).
Relator do caso, Barroso votou pelo referendo da decisão. Acompanham o voto os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e a presidente Rosa Weber.
Histórico
Na decisão individual, concedida na última segunda-feira (31), o ministro fixou critérios para casos de reintegração de posse antes da tomada de decisões judiciais. Barroso determinou que a Justiça deve criar comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos.
A decisão estabelece ainda que antes da tomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis as autoridades devem:
ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;
executar as ações a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
direcionar as pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia;
não podem separar de membros de uma mesma família.
O objetivo é reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
Ao longo da pandemia, Barroso autorizou por cinco vezes a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto durassem os efeitos da crise sanitária. Partidos e movimentos sociais acionaram o STF pedindo uma nova prorrogação. Diante do cenário, o ministro entendeu que a medida não é cabível, mas que é preciso estabelecer um regime de transição para o caso das ocupações coletivas.
A ideia é que essas comissões de conflitos fundiários realizem visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, apresente uma proposta de retomada para a execução de decisões suspensas pelas decisões anteriores do STF.
Segundo Barroso, a alteração do cenário epidemiológico no Brasil e arrefecimento dos efeitos da pandemia não justificam a suspensão das ações de despejo e desocupações.
“A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, escreveu.
O ministro disse que, “embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”.
Barroso declarou que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil. “
Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro.
A decisão autoriza a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.
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