Entre as mudanças feitas pelo relator, senador Dr. Hiran (PL-RR), está a inserção do termo “úteis” nos itens referentes aos prazos. Assim, a proposta que previa um prazo de 90 dias para análise sanitária relacionada às petições primárias de ensaios clínicos com seres humanos para registro do produto, agora tem um prazo dilatado em, pelo menos, 24 dias.