“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda (…) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (…), devendo ser ressaltado que tais despesas (…) não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, afirmou o ministro.
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