Órgão do Ministério da Justiça diz ao MP que suspenderá distribuição de material religioso a servidores


GloboNews revelou que Polícia Rodoviária Federal distribuiu cartilha entre servidores com recomendação de leitura da Bíblia. MPF recomendou suspensão da medida. Cartilha da PRF distribuída a servidores
Reprodução
O secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Carlos Renato Machado Paim, enviou um ofício ao Ministério Público Federal (MPF) no qual afirmou que o governo suspenderá a distribuição de material religioso entre os servidores dos órgãos de segurança.
Em agosto, a GloboNews revelou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) distribuiu uma cartilha entre os servidores recomendando a leitura da Bíblia, o que gerou incômodo nos agentes.
Na ocasião, o órgão afirmou que os livros eram uma “assistência espiritual” e que nenhum servidor havia registrado reclamação na Ouvidoria.
Na condição de anonimato, porém, os servidores disseram que, para eles, a PRF não deveria misturar religião com trabalho, uma vez que a Constituição define o Estado como laico.
Diante da revelação da distribuição da cartilha, o Ministério Público decidiu apurar o episódio e, depois, o órgão recomendou ao Ministério da Justiça a suspensão da medida, alertando que um eventual descumprimento injustificado poderia levar à adoção de medidas judiciais.
Recomendações a serem adotadas
Saiba abaixo quais medidas a Secretaria Nacional de Segurança Pública informou ao MPF que adotará:
Suspensão da distribuição de Bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso, inclusive de livros contendo mensagens devocionais;
Suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito das instituições federais;
Suspensão de realização de atividades, mesmo que na modalidade de cooperação, de ciclos de palestras ou cursos de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa;
Os órgãos de segurança irão se abster de utilizar espaços públicos, de seus serviços e servidores, em todo o território nacional, para a prática de qualquer ato de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa;
Imediato recolhimento de todo e qualquer material religioso ou devocional.

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