Moraes diz que há hipótese de flagrante cometido por Jefferson em ataques à PF e autoriza prisão ‘independentemente do horário’ | Política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes emitiu uma decisão no início da noite deste domingo (23) na qual diz que há hipótese de crime em flagrante cometido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que atirou contra policiais federais. Diante disso, Moraes autorizou a polícia a prender Jefferson “independentemente do horário”.

Mais cedo, a Polícia Federal foi à casa de Jefferson, no interior do Rio de Janeiro, cumprir mandado de prisão expedido por Moraes. O ministro entendeu que o ex-deputado, que cumpria prisão domiciliar, violou regras do regime. Por isso, revogou a domiciliar a determinou prisão preventiva (veja detalhes mais abaixo).

Quando os policiais chegaram à casa, Jefferson disparou contra eles e chegou a ferir dois agentes, que passam bem. Desde então, Jefferson ainda não se entregou nem foi preso. A Constituição não permite que a polícia entre na casa de alguém para fazer prisão à noite, salvo em casos de crimes em flagrante.

“Na hipótese de flagrante delito, conforme destacado no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que – como ocorre na presente hipótese –’amparada em fundadas razões, devidamente justificadas'”, escreveu o ministro.

“Diante de todo exposto, independentemente do horário, determino à Polícia Federal que cumpra a ordem de prisão expedida e/ou a prisão em flagrante delito”, completou o ministro.

Agentes da PF feridos por Roberto Jefferson passam bem

Jefferson, que estava proibido pela prisão domiciliar de participar de redes sociais, apareceu em um vídeo na sexta-feira (21) ofendendo a ministra Cármen Lúcia, também do STF, em razão de medidas judiciais tomadas por ela.

Revogação da prisão domiciliar

Na decisão que determinou a prisão de Jefferson, Moraes afirmou que houve “notórios e públicos descumprimentos” de decisões judiciais.

“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares (…), o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, afirma o ministro.

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Moraes citou outras condutas que, segundo ele, ensejaram a revogação da prisão domiciliar, entre elas, receber visitas e passar orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), conceder entrevista e compartilhar fake news que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo e seus ministros. Segundo Moraes, a defesa não justificou os “notórios e públicos descumprimentos”.

Moraes também afirma que as condutas de Jefferson podem configurar novos crime, como “calúnia, difamação, injúria, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, além da questão discriminatória presente no vídeo”.

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