Ministro tomou a decisão após a Polícia Federal pedir para investigar policiais militares e integrantes das Forças Armadas. Segundo a PF, depoimentos indicaram possível omissão de militares do Exército. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Corte julgar militares eventualmente envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro, quando bolsonaristas radicais invadiram e depredaram as sedes dos três poderes, em Brasília. O ministro também abriu investigação sobre a participação de militares da polícia militar do Distrito Federal e das Forças Armadas.
Moraes tomou a decisão ao analisar um requerimento da Polícia Federal para investigar eventuais crimes cometidos por militares.
“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro.
Ao fazer o pedido de investigação para Moraes, a PF justificou que policiais militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.
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Ao afirmar que a competência para investigação e julgamento dos militares é do STF, Moraes estabelece que esse não é um caso para a Justiça Militar.
O ministro afirmou que os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal e que a lei não faz distinção entre investigados civis ou militares.
“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, escreveu Moraes.
Os crimes são:
atos terroristas
ameaça
perseguição
dano
incitação ao crime
incêndio majorado
associação criminosa armada
abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
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