Na decisão, Moraes afirmou que o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma é mais próximo à situação prevista na lei que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial.
Na decisão, Moraes afirmou que o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma é mais próximo à situação prevista na lei que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial.
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