“Dessa forma, ante a conclusão a que chegou o próprio órgão encarregado da persecução penal, forçoso é o acolhimento do pedido de arquivamento deste procedimento, sem prejuízo da reabertura das investigações, caso surjam novas provas”, afirmou.
“Dessa forma, ante a conclusão a que chegou o próprio órgão encarregado da persecução penal, forçoso é o acolhimento do pedido de arquivamento deste procedimento, sem prejuízo da reabertura das investigações, caso surjam novas provas”, afirmou.
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