“Não obstante estágio inicial da instrução processual, é isento de dúvidas que o prosseguimento das investigações em primeira instância acarretará na inequívoca produção de provas em desfavor também do Ministro do Tribunal de Contas da União, o que é suficiente para consignar a violação às regras do foro que buscam proteger o livre exercício de suas funções”, escreveu Mendes.
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