Fachin rejeita pedido da PGR para suspender resolução do TSE sobre combate às fake news | Política

A resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.

Fachin também liberou o processo para ser pautado no plenário virtual, em data que vai ser decidida pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Ao negar o pedido, o ministro salientou que não há os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória) e ressaltou “a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”.

O ministro pontuou que não a norma não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

O relator deixou claro que a regra não representa censura, e não há afronta ao Marco Civil da Internet.

“Não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, escreveu Fachin.

O ministro também ponderou que o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como uma justificativa para atacar a democracia.

“Compreendo que o direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da da lisura político eleitoral. Trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior. Conforme, já assentado por este Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades e pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la. O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral.”

Fachin afirmou que a resolução não viola as atribuições do Ministério Público e foi editada pelo TSE dentro da competência conferida ao tribunal pela Constituição.

“Reitero que a competência normativa do TSE é admitida pela Constituição e foi, ao que consta neste momento processual, exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia, considerada sobretudo a ausência de previsão normativa constante da LGE em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores. Em qualquer cenário, diferentemente do quanto defendido na petição inicial, a proporcionalidade das medidas e multas poderá seguir avaliada e sopesada pelos juízes responsáveis.”

Pela resolução aprovada na quinta-feira pelo TSE, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.

A resolução prevê que:

  • o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;
  • o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;
  • será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Pontos contestados pela PGR

Um dos pontos da resolução questionados pela PGR é aquele que prevê que, quando já houver decisão judicial para tirar um conteúdo do ar, não serão necessárias novas deliberações da Justiça para barrar material semelhante.

Segundo Aras, esse item é ilegal, porque concede ao “arbítrio” do TSE reconhecer se os conteúdos analisados são mesmo semelhantes.

Outro ponto questionado é a previsão para suspender o acesso a plataformas em caso de reiterados descumprimentos de decisões judiciais.

Os pontos questionados pela PGR foram rejeitados neste sábado pelo ministro Edson Fachin, do STF.

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