A campanha de Lula (PT) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que sejam expedidas orientações aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para que o transporte público em estados e municípios país seja mantido em ritmo normal durante o dia da eleição. A medida visa evitar que eleitores se abstenham de votar no segundo turno, marcado para o dia 30.
“Queremos uma orientação para TREs além de regras para transporte de passageiros urbano e rural, requisitarem, abrindo cadastramento, veículos do setor público (Estados, municípios), pessoas físicas e jurídicas, autorizando as despesas por conta de quem ceder o veículo e motoristas, e todo o plano de transporte feito pela justiça eleitoral como reza a lei”, diz Wellington Dias, que integra a campanha de Lula.
Em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Rede Sustentabilidade para que municípios fossem obrigados a oferecer transporte gratuito nos dias das eleições devido à haver um custo para as cidades.
Barroso, porém, proibiu que as cidades que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompessem a gratuidade.
A campanha pediu ao Corregedor do TSE cumprimento da decisão do Min Barroso, do STF, assegurando o direito ao transporte para eleitores (as) no dia da eleição mas quer ampliar a rede de transportes e pede ao TSE uma regulamentação para requisição pelos TREs de transporte da rede municipal e estadual, “às custas destes, incluindo transporte escolar, para o dia da eleição, viabilizando transporte gratuito urbano e rural, assegurando o direito estabelecido em lei”, diz dias.
No dia 29 de setembro, a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com um pedido no TSE para que a decisão de Barroso sobre oferta de transporte público fosse limitada. Para a campanha de Bolsonaro, a implementação da decisão do ministro criaria políticas públicas ilegais e onerosas.
O ministro e corregedor do TSE, Benedito Gonçalves, negou o pedido, que classificou como “absurdo”.
Para Gonçalves, é preocupante a narrativa de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores.
“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.
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