A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal concedeu um salvo-conduto ao delegado da Polícia Federal Leopoldo Lacerda, chefe da Coordenadoria de Inquéritos nos Tribunais Superiores, sobre a suposta interferência da cúpula da corporação na operação que prendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. Lacerda prestará depoimento nesta quarta-feira (28)
Na decisão, a ministra permite que Lacerda possa:
Na prática, a decisão da ministra não impede que o delegado Bruno Calandrini tome o depoimento.
Calandrini é o delegado responsável por investigar o escândalo de corrupção no Ministério da Educação. Ele decidiu ouvir a cúpula da Polícia Federal sobre suspeitas de interferência na prisão do ex-ministro Milton Ribeiro. Ele chamou para depoimento até o diretor-geral da Polícia Federal, Márcio Nunes, o que provocou uma crise interna e levou a cúpula a acionar o STF.
Em junho, Milton Ribeiro foi preso suspeito de praticar tráfico de influência e corrupção na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o FNDE que é ligado ao MEC.
A suspeita surgiu porque o ex-ministro disse para a filha em conversa interceptada pela PF que estava com “pressentimento” de que poderia ser alvo de alguma ação. Além disso, a interferência foi questionada porque Milton Ribeiro não foi transferido para Brasília.
O delegado Calandrini quer ouvir também Rodrigo Pellim, diretor de Combate ao Crime Organizado – o terceiro na hierarquia da instituição, além de Rodrigo Bartolomei, chefe da Superintendência de São Paulo. O delegado Raphael Soares Astini, chefe da Polícia Federal em Santos, também foi intimado a depor.
Depois da operação, o delegado Bruno Calandrini enviou uma mensagem em um grupo de policiais afirmando que não teve autonomia e independência funcional para atuar no caso.
A Corregedoria da Polícia Federal concluiu mês passado uma sindicância aberta para apurar as denúncias.
Na conclusão, a Corregedoria pede o arquivamento por inexistência ou insuficiência de provas. Também sugere instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e uma sindicância investigativa a fim de apurar possível transgressão disciplinar do delegado Bruno Calandrini.
Segundo a ministra Carmén Lúcia, a ação apresentada pela defesa de Lacerda não foi adequada.
“O caso dos autos o paciente é delegado da Polícia Federal, e o ato questionado teria partido de outro delegado da Polícia Federal cujos atos não são de competência para conhecimento e julgamento deste Supremo Tribunal Federal ressalva feita a situação em que houvesse alguma prática – que não houve como agora se reitera – desta Casa ou de Ministro que tivesse determinado ou autorizado a conduta questionada” escreveu.
Cármen Lúcia, no entanto, afirmou que o caso era de um salvo-conduto de ofício (iniciativa própria) diante do risco de prisão durante o depoimento.
“Apesar da incompetência deste Supremo Tribunal para julgar o pedido apresentado pelo impetrante o quadro apresentado pela defesa demonstra possível risco às liberdades constitucionalmente asseguradas ao paciente a justificar a concessão de habeas corpus de ofício apenas para garantir que o paciente não sofra medida de restrição de sua liberdade em razão do exercício de seu direito à ampla defesa” afirmou.
A ministra sinalizou que a investigação da cúpula da PF pelo delegado Calandrini não tem uma conexão direta com os fatos apurados no inquérito sobre o escândalo do MEC.
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