Caso MEC: Cármen Lúcia permite que delegado investigado por interferência em operação de Milton Ribeiro fique em silêncio | Política

A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal concedeu um salvo-conduto ao delegado da Polícia Federal Leopoldo Lacerda, chefe da Coordenadoria de Inquéritos nos Tribunais Superiores, sobre a suposta interferência da cúpula da corporação na operação que prendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. Lacerda prestará depoimento nesta quarta-feira (28)

Na decisão, a ministra permite que Lacerda possa:

  • ficar em silêncio sobre o conteúdo de perguntas que lhe sejam dirigidas sobre a matéria investigada caso isso importe em autoincriminação;
  • não assinar termos ou firmar compromisso na condição de investigado ou de testemunha;
  • excluída a possibilidade de ser preso por exercer seus direitos.

Na prática, a decisão da ministra não impede que o delegado Bruno Calandrini tome o depoimento.

Calandrini é o delegado responsável por investigar o escândalo de corrupção no Ministério da Educação. Ele decidiu ouvir a cúpula da Polícia Federal sobre suspeitas de interferência na prisão do ex-ministro Milton Ribeiro. Ele chamou para depoimento até o diretor-geral da Polícia Federal, Márcio Nunes, o que provocou uma crise interna e levou a cúpula a acionar o STF.

Em junho, Milton Ribeiro foi preso suspeito de praticar tráfico de influência e corrupção na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o FNDE que é ligado ao MEC.

A suspeita surgiu porque o ex-ministro disse para a filha em conversa interceptada pela PF que estava com “pressentimento” de que poderia ser alvo de alguma ação. Além disso, a interferência foi questionada porque Milton Ribeiro não foi transferido para Brasília.

O delegado Calandrini quer ouvir também Rodrigo Pellim, diretor de Combate ao Crime Organizado – o terceiro na hierarquia da instituição, além de Rodrigo Bartolomei, chefe da Superintendência de São Paulo. O delegado Raphael Soares Astini, chefe da Polícia Federal em Santos, também foi intimado a depor.

Depois da operação, o delegado Bruno Calandrini enviou uma mensagem em um grupo de policiais afirmando que não teve autonomia e independência funcional para atuar no caso.

A Corregedoria da Polícia Federal concluiu mês passado uma sindicância aberta para apurar as denúncias.

Na conclusão, a Corregedoria pede o arquivamento por inexistência ou insuficiência de provas. Também sugere instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e uma sindicância investigativa a fim de apurar possível transgressão disciplinar do delegado Bruno Calandrini.

Segundo a ministra Carmén Lúcia, a ação apresentada pela defesa de Lacerda não foi adequada.

“O caso dos autos o paciente é delegado da Polícia Federal, e o ato questionado teria partido de outro delegado da Polícia Federal cujos atos não são de competência para conhecimento e julgamento deste Supremo Tribunal Federal ressalva feita a situação em que houvesse alguma prática – que não houve como agora se reitera – desta Casa ou de Ministro que tivesse determinado ou autorizado a conduta questionada” escreveu.

Cármen Lúcia, no entanto, afirmou que o caso era de um salvo-conduto de ofício (iniciativa própria) diante do risco de prisão durante o depoimento.

“Apesar da incompetência deste Supremo Tribunal para julgar o pedido apresentado pelo impetrante o quadro apresentado pela defesa demonstra possível risco às liberdades constitucionalmente asseguradas ao paciente a justificar a concessão de habeas corpus de ofício apenas para garantir que o paciente não sofra medida de restrição de sua liberdade em razão do exercício de seu direito à ampla defesa” afirmou.

A ministra sinalizou que a investigação da cúpula da PF pelo delegado Calandrini não tem uma conexão direta com os fatos apurados no inquérito sobre o escândalo do MEC.

Fonte

Compartilhe:

inscreva-se

Junte-se a 2 outros assinantes