Hoje, o Código Penal prevê apenas detenção de três meses a um ano para quem “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.
A PF apontou ainda que houve uma reorganização da suposta milicia digital investigada pelo Supremo…
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Neste caso, é necessário entrar na Página do Participante e justificar a ausência (anexando um…
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A Carta da Austrália é um boletim informativo semanal de nosso escritório na Austrália. A…