No documento, o presidente do Cade sugere que a conduta praticada pelos postos poderia se enquadrar como “infração concorrencial da classe colusiva, ou seja, assemelhada a cartel e, portanto, possuindo os mesmos efeitos danosos à concorrência.”
No documento, o presidente do Cade sugere que a conduta praticada pelos postos poderia se enquadrar como “infração concorrencial da classe colusiva, ou seja, assemelhada a cartel e, portanto, possuindo os mesmos efeitos danosos à concorrência.”
Compartilhe:
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.