“As pessoas físicas e jurídicas elencadas foram as responsáveis por contratar o deslocamento dos manifestantes até a capital federal para participar da manifestação e do evento ocorrido, a partir do fretamento de veículos de transporte, em especial, ônibus, sobre os quais, como acima referido, recaiu a ordem de apreensão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF”, explica.
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