Congresso derruba veto de Bolsonaro à Lei Padre Júlio Lancelotti

Projeto proíbe instalação de estacas e pedras, por exemplo, para dificultar acesso de idosos e pessoas em situação de rua. Texto já havia sido aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente. O Congresso Nacional derrubou nesta sexta-feira (16) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que proíbe a chamada “arquitetura hostil” – construções para afastar pessoas do espaço público e dificultar o acesso de grupos como idosos, crianças ou pessoas em situação de rua.
O veto foi analisado no Senado e derrubado por 60 votos a 4. Para manter um veto é preciso que Câmara e Senado decidam dessa forma. Como os senadores derrubaram, o dispositivo não foi apreciado pelos deputados.
Com a derrubada do veto, voltam a valer as regras do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre os exemplos de arquitetura hostil, estão os espetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, pavimentação irregular, pedras ásperas, jatos de água, cercas eletrificadas ou de arame farpado e muros com cacos de vidro.
O projeto levou, no Congresso Nacional, o apelido de “Lei Padre Júlio Lancellotti”. No ano passado, o padre viralizou nas redes sociais ao protagonizar uma cena em que tentava quebrar pedras instaladas pela prefeitura de São Paulo embaixo de um viaduto.
Bolsonaro vetou a proposta em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (14) sob a justificativa de que isso “preserva a liberdade de governança da política urbana”.
De acordo com o governo, Bolsonaro decidiu barrar o texto por avaliar que o projeto “poderia ocasionar uma interferência na função de planejamento e governança local da política urbana, ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos, a fim de assegurar as condições gerais para o desenvolvimento da produção, do comércio e dos serviços”.
O Palácio do Planalto argumentou, ainda, que a expressão “técnicas construtivas hostis” poderia gerar insegurança jurídica “por se tratar de um conceito ainda em construção”.
O que diz o projeto
A proposta altera o Estatuto da Cidade para proibir “o emprego de materiais, estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.”
O texto também inclui como diretriz geral da política urbana a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado.”
Relator na Câmara, o deputado Joseildo Ramos (PT-BA) afirmou em seu parecer que a pandemia da Covid-19 agravou o distanciamento entre os espaços públicos e pessoas em situação de rua.
Paralelamente, segundo o parlamentar, passou a ser mais evidente a adoção de métodos e materiais para afastar as pessoas dos espaços públicos – técnicas que, o deputado ressalta, resultam em “segregação social”.
“Infelizmente, o Brasil possui exemplo de aplicações dessas técnicas, as quais vêm sendo implantadas pelo menos desde 1994, quando aqui surgiu a expressão ‘arquiteturas antimendigo'”, escreveu em seu relatório.
Para o deputado, as medidas são “extremistas, hostis e cruéis para todos os ocupantes da cidade” e “privilegiam o isolamento, o desconforto, o medo e, com isso, estimulam a violência”.

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