Volta de impostos sobre combustíveis está no radar da equipe econômica, mas decisão será de Lula, diz Haddad


Fazenda projeta volta da cobrança de PIS e Cofins sobre gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular a partir de março, com potencial de arrecadação de R$ 28,8 bilhões. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou medidas para reduzir o rombo nas contas públicas
Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, contabilizou entre as medidas anunciadas nesta quinta-feira (12), a volta da cobrança dos impostos federais sobre gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular.
A equipe econômica anunciou as primeiras medidas para tentar reduzir o rombo das contas públicas neste ano e conter a alta na dívida do setor público.
Entre elas, está a volta da cobrança de PIS e Cofins sobre gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular a partir de março, com potencial de arrecadação de R$ 28,8 bilhões neste ano.
Entretanto, Haddad acrescentou que ainda não há uma decisão política de aumentar o tributo dos combustíveis.
“Essa decisão [de aumentar os tributos sobre combustíveis] só será tomada quando estivermos a frente da Petrobras e no momento adequado. É o que a lei hoje está prevendo. Que a desoneração da gasolina até o final de fevereiro e do óleo diesel e gás até o fim do ano. Está na forma da lei atual, isso não impede o presidente da república de reavaliar esses prazos”, declarou.
No dia 2 de janeiro, o governo publicou uma medida provisória que prorroga a desoneração dos impostos federais que incidem sobre os combustíveis.
Porém, pelo texto da MP, os impostos federais ficaram zerados até o fim deste ano apenas para diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha.
Já para gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular, a desoneração foi estendida até 28 de fevereiro deste ano.
Medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas pelo Executivo, mas o Congresso precisa analisar e validar a proposta em até 120 dias para que as regras passem a vigorar em definitivo.

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