O cumprimento das horas não trabalhadas no horário especial deverá ser feito por meio da participação em cursos de capacitação presencial ou a distância, fora do horário de trabalho, até o dia 31 de maio de 2023, ou por meio da compensação das horas não trabalhadas, excedendo a jornada em até duas horas por dia, no período de 20 de março a 31 de maio de 2023.
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