O cumprimento das horas não trabalhadas no horário especial deverá ser feito por meio da participação em cursos de capacitação presencial ou a distância, fora do horário de trabalho, até o dia 31 de maio de 2023, ou por meio da compensação das horas não trabalhadas, excedendo a jornada em até duas horas por dia, no período de 20 de março a 31 de maio de 2023.
Na manhã de sábado, 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil,…
Certificado lista destinos em áreas costeiras que tiveram compromisso com a preservação ambiental e o…
Gisèle Pelicot abriu mão do anonimato para tornar público o julgamento de seu ex-marido e…
"Embora 99,999% dos usuários do Telegram não tenham nada a ver com crimes, os 0,001%…
Mesmo com o imposto de 100% sobre o valor dos veículos americanos, os carros elétricos…
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição…