“Na hipótese de reiteração de divulgação dos conteúdos indicados ou de publicação de outras mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, a qual poderá, inclusive, ser descontada diretamente dos vencimentos que os Deputados Federais e os eleitos recebam ou venham a receber da Câmara dos Deputados, mediante ofício desta CORTE ao Presidente da Casa Legislativa”, escreveu.