TSE concede direito de resposta a Bolsonaro por associação a aborto e milícia em campanha de Lula | Eleições 2022

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Claudia Bucchianeri concedeu nesta quinta-feira (20) novo direito de resposta à campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em duas decisões, a ministra determinou que Bolsonaro tem direito a usar do tempo de propaganda eleitoral do ex-presidente Lula (PT) em 8 inserções – que somam mais de 4 minutos – e ainda 2 minutos de um programa que vai ao ar todos os dias em blocos.

A campanha de Bolsonaro questionou no TSE inserções de Lula que associavam o presidente à defesa do aborto, a prática de atos de corrupção e a ter atuado para armar milicianos.

Na decisão, a ministra entendeu que o caso é de permitir que a campanha de Bolsonaro possa usar o tempo do adversário para responder “à falsa imputação de defesa do aborto e à alegada cogitação, também falsa, de que o candidato abortaria seu próprio filho”.

Bucchianeri disse que é público e notório que o candidato Jair Bolsonaro possui posicionamento abertamente contrário ao aborto e que jamais é público e notório que o candidato Jair Messias Bolsonaro possui posicionamento abertamente contrário ao aborto.

“Essa adulteração grosseira, parece ter ocorrido também neste caso, que gira em torno de propaganda eleitoral também relativa à temática do aborto, mas com a mensagem de que o candidato abortaria filho seu. Nesse cenário, afigura-se legítima a pretensão da coligação autora de requerer o direito de resposta pretendido”, escreveu.

TSE concede direito de resposta a Lula em 184 inserções de Bolsonaro na TV

Em outro despacho, a ministra afirmou que “a imputação de que o candidato e sua família são ligados a “assassinos de aluguel”, “milicianos”, “bandidos”, grave e ofensiva, é dissociada de qualquer lastro fático que permita a construção da respectiva narrativa, já que inexistem acusações formais nesse sentido”.

A relatora disse que o TSE firmou entendimento para as eleições de 2022 de que somente é dado imputar a outro candidato a prática de crime se ao menor houver acusação formal nesse sentido.

Bucchianeri disse que “há inequívoca veiculação de ofensas pessoais que desbordam da crítica política, mesmo que ácida, rompendo por completo todos os limites já estabelecidos pela jurisprudência [entendimento] desta Corte para o pleito de 2022”.

“Também assim a afirmação, puramente ofensiva, de que “violência e corrupção andam de mãos dadas com a família”, quando o candidato jamais foi acusado de qualquer crime violento ou mesmo de corrupção. De igual modo, entendo ser gravemente ofensiva a afirmação de que a primeira-dama seria “parte do esquema”, até porque “sempre viveu perto do crime”, pois sua “avó” e sua “mãe” seriam criminosas”, completou.

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