“Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste prévias (cuja cópia deverá acompanhar a missiva) informações acerca do alegado na inicial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Dada a relevância do tema e considerando que o debate dos autos envolve diretamente a atuação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Ensino Superior (CAPES), notifique-se a entidade para que, querendo, apresente informações nos autos, em prazo concomitante de 72 (setenta e duas) horas”, afirmou.