Telegram comunica pagamento de R$ 1,2 milhão ao STF, mas mantém recurso contra multa


Empresa foi multada por não ter derrubado a conta do deputado federal Nikolas Ferreira (PSL-MG), em descumprimento a ordem judicial. Aplicativo Telegram
Carlos Henrique Dias/g1
O Telegram comunicou o Supremo Tribunal Federal (STF) que fez um depósito de R$ 1,2 milhão em uma conta judicial, mas apontou que ainda recorre da decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar a multa.
A empresa foi multada por não ter derrubado a conta do deputado federal Nikolas Ferreira (PSL-MG), em descumprimento a ordem judicial.
“Considerando a possibilidade de lesão de direito de difícil reparação, verossimilhança das alegações e ante a probabilidade de reforma da rescisão monocrática, o montante ora depositado deverá permanecer em conta judicial até o julgamento do Agravo Regimental”, registrou a defesa do aplicativo.
O Telegram pediu ainda novamente que, caso Moraes não revogue a multa, que ao menos o valor seja reduzido, pois a empresa teria cumprido o bloqueio de outros canais que também eram alvos da mesma decisão judicial.
No recurso, o Telegram alegou que a contagem dos dias em que a decisão não foi cumprida foi feita de forma equivocada. Além disso, argumentou que a decisão perdeu o objeto, uma vez que Moraes já liberou a reativação das redes sociais do novo parlamentar.
O embate entre o STF e a plataforma começou porque, após a ordem de bloqueio, a empresa pediu a reconsideração da necessidade de remoção integral do canal, pedindo para que Moraes apontasse apenas os conteúdos específicos que considerou ilícitos.
O ministro, entretanto, aplicou a multa. Ele entendeu ter havido “descumprimento doloso” por parte da empresa, o que indicaria “concordância com a continuidade do cometimento de crimes” por parte de Ferreira.
O novo deputado é suspeito de proferir “discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da divulgação de notícias e fatos falsos e fraudulentos”.
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