O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev, estatal de dados do governo federal, aprimorem o sistema que fornece informações para a análise de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Em auditoria, o tribunal identificou que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contém uma série de falhas que precisam ser corrigidas. O CNIS é um sistema usado pelo INSS e mantido pela Dataprev que contém informações como vínculos empregatícios, recolhimentos e benefícios.
As informações do CNIS são usadas pelo INSS para determinar, manualmente ou de forma automatizada, a concessão de benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-invalidez e auxílio-maternidade. O CNIS é alimentado a partir de diversas outras bases de dados do governo federal.
Em sua fiscalização, o tribunal identificou:
Para solucionar essas falhas verificadas, o TCU determinou:
Em seu voto, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, disse que, apesar de parcela significativa dos problemas de erros nos dados seja em registros efetuados há mais de cinco anos, o TCU não pode “ignorar o fato de que as rotinas atuais de análise e concessão de benefícios previdenciários tomam por base informações com problemas graves de qualidade e confiabilidade”.
Sobre a falta de rastreabilidade nas alterações feitas nos dados, Cedraz alertou que tal deficiência decorre do fato de o CNIS, embora receba a denominação de “Cadastro Nacional de Informações Sociais”, oferecer somente a possibilidade de consultar, de forma integrada e em tempo real, dados oriundos de dezenas de sistemas e outras fontes da administração pública.
“Se um desses dados é alterado ou excluído em seu cadastro de origem (de forma legítima ou fraudulenta), tal operação é reproduzida automaticamente no CNIS, sem que seja possível identificar que houve tal mudança”, afirmou Cedraz.
O tribunal também identificou falhas no contrato entre o INSS e a Dataprev e determinou que a empresa proceda, no prazo de 90 dias, a restituição dos valores pagos indevidamente pelo INSS, estimados em R$ 1.850.099,16.
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