STF deve julgar nesta quarta ações que contestam orçamento secreto; veja o que está em análise

Partidos de oposição ao governo Jair Bolsonaro dizem que mecanismo, criticado pela falta de transparência, fere a Constituição. Cabe a Rosa Weber decidir se tema será pautado. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta quarta-feira (7) três ações que contestam o mecanismo das emendas de relator ao orçamento federal – conhecidas como “orçamento secreto” em razão da baixa transparência dos dados.
As ações foram protocoladas por três partidos de oposição ao governo Jair Bolsonaro (PL) – PSOL, Cidadania e PSB – e pedem que o orçamento secreto seja declarado inconstitucional.
Segundo essas ações, as emendas incluídas pelo relator a partir de sugestões dos parlamentares ferem diversos princípios da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na destinação dos gastos públicos.
A relatora das ações é a atual presidente do STF, Rosa Weber – a ministra optou por não redistribuir esses processos quando assumiu o comando da Corte.
As ações sobre o orçamento secreto não são o único, nem o primeiro tema na pauta de julgamentos desta quarta. Cabe a Rosa Weber, no entanto, decidir se o caso passará à frente dos outros processos.
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O que é o orçamento secreto?
O chamado orçamento secreto é composto pelas emendas de relator. São alterações ou inclusões no projeto da Lei Orçamentária Anual, enviada pelo Executivo ao Congresso, propostas por deputados e senadores.
A diferença é que, neste caso, as sugestões são “intermediadas” pelo relator do Orçamento – e, com isso, os valores são adicionados à previsão orçamentária sem o detalhamento de quem fez a solicitação.
As emendas de relator foram criadas originalmente para que o relator pudesse fazer pequenos ajustes no orçamento federal ao longo da tramitação. Desde 2019, no entanto, novas regras permitiram que esse mecanismo crescesse em volume e em importância na negociação dos gastos públicos.
Em 2021 e 2022, o Planalto destinou bilhões de reais para essas emendas de relator — o que foi interpretado como uma forma de fazer barganha política com o Legislativo.
O que é ‘secreto’ nessas emendas?
Segundo as ações enviadas ao STF, essa fatia do orçamento é considerada secreta porque os sistemas do Congresso não detalham, de forma transparente:
a autoria, o valor e a destinação das emendas sugeridas por parlamentares e rejeitadas pelo relator;
a autoria das emendas sugeridas e acatadas pelo relator.
Em 2021, como relatora desses processos, a ministra Rosa Weber determinou que o Congresso regulamentasse as emendas e desse transparência a esses dados.
O parlamento cumpriu a determinação, mas deixou uma brecha: permitiu que as emendas fossem registradas pelo nome do parlamentar ou pela liderança local que encaminhou o pedido ao Congresso (em geral, um prefeito ou deputado estadual).
Com isso, boa parte das emendas é incluída no orçamento “em nome” de um parlamentar local, uma prefeitura ou até uma organização não governamental. O parlamentar que fez a intermediação, nesses casos, permanece oculto.
O projeto da Lei Orçamentária Anual de 2023, em tramitação no Congresso, propõe mudar essa regra para que o parlamentar que “patrocina” a indicação seja listado de forma obrigatória. Essa mudança só entra em vigor, no entanto, se for aprovada em definitivo e sancionada.
O que as ações questionam?
As ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal e que podem ser julgadas nesta quarta apontam três problemas principais nas emendas de relator:
a arbitrariedade na escolha dos parlamentares que “emplacam” mais emendas;
a falta de transparência em relação aos beneficiários desses recursos;
e a inexistência de critérios técnicos de alocação.
Quando suspendeu o pagamento das emendas e ordenou que o Congresso criasse sistemas de divulgação, em novembro de 2021, Rosa Weber considerou que a movimentação desses recursos feria os “princípios da publicidade e da impessoalidade dos atos da administração pública”.
“Enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na lógica da ocultação dos efetivos requerentes da despesa, por meio da utilização de rubrica orçamentária única (RP 9)”, disse Rosa Weber naquele momento.

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