STF começa a julgar decisão de Moraes sobre bloqueio de vias e invasão de prédios públicos


Decisão também obrigou autoridades locais a confiscar veículos usados e prender em flagrante quem desrespeitar regras. Moraes voltou a citar ‘conivência’ do poder público com atos. Alexandre de Moraes
Antonio Augusto/Secom/TSE
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (12) se mantém decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou, nesta quarta-feira (11), que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.
A proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.
O julgamento começa à 0h e termina às 23h59. No plenário virtual, os ministros inserem seus votos em um sistema eletrônico do tribunal.
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A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem essas ordens.
O ministro também determinou que:
autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;
autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear o uso desses veículos;
o aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.
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