No entanto, diz o advogado, a pessoa traída pode tentar pedir uma indenização por danos morais caso a traição tenha gerado uma humilhação pública. “A pessoa traída pode argumentar que a traição expôs sua imagem ao ridículo, mas é preciso provar o prejuízo”, explica o advogado, sócio do escritório Albuquerque e Alvarenga.
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