O Senado aprovou nesta terça-feira (18) a medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia. Desta forma, o órgão terá mais autonomia e não estará subordinado à Presidência da República.
O texto está em vigor desde junho e seguirá para promulgação, já que o Congresso não alterou o conteúdo da proposta.
A função da autoridade é fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018 – que, na maioria das circunstâncias, proíbe o governo de fornecer informações dos cidadãos a empresas.
Segundo a MP, a ANPD passará para a administração pública indireta, na condição de autarquia especial, e terá “autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal”.
Uma autarquia realiza atividades da administração pública, mas possui receita e personalidade jurídica próprias. Como autarquia, a ANPD não estará diretamente ligada à estrutura de um dos três poderes – neste caso, da Presidência. É um serviço autônomo, com gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Quando o Executivo editou a MP, disse que a autonomia da autoridade seria “necessária para estabelecer maior grau de independência institucional” e para promover “a estabilidade jurídica e a proteção contra interferência política”.
“Outro impacto positivo de se assegurar maior independência à ANPD será auxiliar na possibilidade de ingresso do Brasil em blocos econômicos e em grupos internacionais de relevância. Em muitas oportunidades, a existência de uma autoridade reguladora independente é um dos critérios para comprovar a robustez do regime de proteção de dados de um país”, diz o texto original da medida.
Atualmente, de acordo com a LGPD, o governo só pode transferir informações pessoais para empresas com objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade cidadão. Outra possibilidade é quando houver previsão legal, se o envio de dados for respaldado por contratos ou convênios.
O texto aprovado pelos senadores cria, sem aumento de despesas, um cargo de livre indicação para diretor-presidente da autarquia.
A mudança para autarquia passará por um período de transição. Enquanto não for editado decreto para regulamentar a nova estrutura regimental da entidade, a ANPD continuará como parte integrante da Presidência da República.
A alteração na natureza jurídica da agência estava prevista na lei que criou a ANPD, sancionada em 2019. O texto deu um prazo de até dois anos para que o Poder Executivo avaliasse a transformação da entidade em autarquia.
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