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Senado aprova bolsa de pelo menos R$ 700 para alunos de baixa renda da graduação


Estudantes de cursos técnicos também poderão receber bolsa de R$ 300. Proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária
Pedro França/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que estabelece em lei o Programa Bolsa Permanência (PBP), com um auxílio de, no mínimo, R$ 700 mensais para estudantes de graduação e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio). A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Bolsa Permanência está dentro da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), também prevista na matéria aprovada pelos senadores. O objetivo desse plano é evitar a evasão e incentivar o término da formação dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior.
A PNAES, além dessa bolsa, reúne outras 10 iniciativas, como um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável.
A soma de todos os benefícios não pode superar 1,5 salário mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.
O Programa Bolsa Permanência existe pelo menos desde 2013, como ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, o foco é atender, principalmente, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto aprovado pelo parlamento amplia a extensão do auxílio e o torna lei, para que não seja cancelado ou desidratado diante da mudança de governos.
O auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsa de órgãos governamentais.
Terá direito à Bolsa Permanência o estudante que cumprir os seguintes requisitos:
a renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;
o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas:
podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;
não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.
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