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Saiba quem pode e quem não pode votar no próximo domingo (2) | Eleições 2022 no Distrito Federal

No próximo domingo, 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes na política. O pleito é para escolher o presidente da República, o governador de cada unidade da federação, um senador, o deputado federal e o deputado estadual, ou distrital, no caso do Distrito Federal.

O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 156 milhões de pessoas estão com a situação regular na Justiça Eleitoral e, por isso, estão aptas a votar. Para saber a situação do seu título é preciso conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral .

No menu, clique em “Situação eleitoral“. Depois, digite o CPF, ou nome completo, ou ainda o número do título eleitor. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.

  • Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal;
  • Jovens que completarem 16 anos até a data da eleição — 2 de outubro—, desde que tenham o título em situação regular;
  • Presos provisórios — que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva — e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular;
  • Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
  • Quem não tirou o título de eleitor;
  • Quem não regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral;
  • Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral (nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição).

A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem. Confira aqui as consequências para quem não justificar.

Quem está fora do país pode votar apenas para presidente. Em caso de ausência, ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, a pessoa precisa justificar a falta.

Para saber onde votar, basta consultar o site do TSE ou usar o aplicativo e-Título. É só clicar no menu “Autoatendimento do Eleitor“, depois em “Onde votar” e preencher com alguns dados, como CPF ou número do título, ou nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

VÍDEO: veja como funciona o e-Título

Aplicativo e-Título, do TSE, pode ser usado como título eleitoral

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