O Boletim de Urna é a apuração dos votos de determinada urna. O boletim mostra quantos votos cada candidato recebeu naquela seção eleitoral, naquela urna eletrônica, naquele dia de votação. A impressão do boletim é feito automaticamente na seção eleitoral, na presença de quem quiser assistir e sem nenhuma interferência humana, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O TSE informa que depois das 17h, quando a votação termina, o presidente da mesa digita no terminal do mesário acoplado à urna eletrônica um código que informa ao sistema que não haverá mais registro de votos. São impressos cinco vias do Boletim de Urna (BU). Cada um deles tem um QR Code e deve ser assinado pelo presidente da mesa e por fiscais dos partidos que estiverem no local.
É importante ressaltar que cada boletim de urna se refere a uma única seção eleitoral. No Brasil e na maioria dos países onde há votação para as eleições brasileiras, há mais de uma seção eleitoral – na Nova Zelândia, por exemplo, são quatro. Na Estônia, é uma.
- Uma das vias do boletim de urna é destinada à fiscalização;
- Outra é guardada pelo presidente da seção eleitoral;
- Duas são anexadas à ata da seção e encaminhadas ao cartório eleitoral;
- A quinta deve ser afixada na porta da seção eleitoral para conhecimento público.
Os boletins mostram a votação individual de cada candidato que concorreu naquela eleição e recebeu votos naquela seção específica, os votos para cada partido político, os votos nulos e os votos em branco, além da soma geral dos votos.
O QR Code dos boletins pode ser lido com a câmera do celular e depois da leitura o eleitor poderá acessar o aplicativo Boletim na Mão, que confirma que aquele documento é autêntico e que foi emitido por uma urna eletrônica verdadeira.
Ainda, segundo o TSE, todos os boletins devem mostrar a data da eleição, identificar o município, a zona e a seção eleitoral em que foram emitidos e mostrar a data e o horário do encerramento da votação, o código de identificação da urna eletrônica que o imprimiu, a quantidade de eleitoras e eleitores aptos, a quantidade de eleitoras e eleitores que compareceram para votar e quantos não puderam ser identificados pela biometria.
Depois que os boletins são impressos, o presidente da seção eleitoral rompe o lacre da urna eletrônica e retira a mídia de resultado. Ele é enviada ao cartório eleitoral junto com uma via do boletim impresso. No cartório, a mídia de resultado é acoplada num computador que tem os programas da eleição para ser lida e conferida. Os dados são transmitidos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
No TSE os dados voltam a ser checados eletronicamente, para se ter a certeza de que são somente os dados com os programas privativos da Justiça Eleitoral. Após a conferência é que o pacote de informações daquela urna passa a ser somado por um supercomputador ao resultado de todas as urnas que recebem votos em todo o país.
É essa totalização dos votos que informa ao Brasil o resultado final da eleição.