“Precisa ser verificado o status dessas armas e qual a permissão que tinha para ter junto a ele. Quanto as granadas, isso é proibido, independentemente do modelo da granada. O que ele usou não foi uma granada militar, mas de efeito moral. De qualquer forma, isso é restrito às forças de segurança”, explica Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP especialista em segurança pública. Ele ressalta que “soa muito estranho uma pessoa em prisão domiciliar ter esse arsenal” e afirma que terá que ser verificada a responsabilidade, se tiver sido o caso, de quem concedeu autorizou.