Para o juiz, “há indícios de autoria e elementos probatórios quanto à materialidade do crime”. O magistrado entendeu, ainda, que o crime teria sido cometido na área eleitoral, “quer pela divulgação poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, quer pela circunstância da ré ter se candidatado ao cargo de deputada Federal por São Paulo e utilizado a conta ‘crisbrasilreal’ previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais”.