Detenções só podem ocorrer em caso de flagrante, cumprimento de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto — que visa a garantir o direito a voto de quem estiver sob ameaça A partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos sem que haja flagrante. A regra, cujo objetivo é garantir o direito ao voto, é válida até a próxima terça (4).
Além do flagrante, eleitores podem ser presos em duas circunstâncias.
Em caso de cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável
Por desrespeito ao salvo-conduto, que visa a garantir o direito a voto de quem estiver sob ameaça
Candidatos também não podem ser presos
A vedação à prisão de candidatos que disputam qualquer cargo nestas eleições também não podem ser presos, salvo em flagrante.
No caso dos candidatos, o Código Eleitoral estabelece que a regra entre em vigor 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.
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