O relatório permite o uso de identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos para captura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e flagrante de crimes com pena de mais de dois anos de prisão. Também autoriza o uso do reconhecimento facial, com autorização judicial, para colher provas em inquéritos policiais, quando não houver outros meios.
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