Sugestão de projeto de atualização da Lei do Impeachment foi entregue pelo ministro Ricardo Lewandowski ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Pelo texto, divulgar conteúdo falso para questionar instituições poderá ser enquadrado como crime de responsabilidade. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Pedro Gontijo/Senado Federal
A proposta de atualização da Lei do Impeachment elaborada por juristas aumenta a lista de condutas que podem ser enquadradas como crime de responsabilidade.
O texto foi entregue nesta sexta-feira (16) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A legislação em vigor é de 1950 e aponta oito tipos de crime de responsabilidade de presidentes da República. Se a sugestão dos juristas for aprovada pelo Congresso, também poderão ser enquadradas as seguintes condutas:
divulgar, mesmo que de forma indireta, fake news, com objetivo de questionar as instituições democráticas
atrapalhar o livre exercício dos direitos políticos, o processo eleitoral ou a posse dos eleitos
organizar, financiar ou fazer apologia a grupos armados, civis ou militares, contrários ao Estado Democrático
incentivar a insubordinação das Forças Armadas ou de qualquer órgão de segurança pública
não adotar medidas necessárias para proteger a saúde da população em situações de calamidade, como pandemias
atentar contra a liberdade de ir e vir, expressão e religião
estimular a tortura e tratamento humano degradante
praticar, induzir ou incentivar o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião e orientação sexual
negar publicidade de atos oficiais
não prestar ao Congresso, no prazo legal, as contas referentes ao exercício anterior
Outros pontos
A proposta cria o prazo de 30 dias úteis para o presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado decidir se arquiva o pedido ou o envia para a Mesa Diretora definir se dá seguimento à denúncia. Atualmente, não há prazo.
Se arquivada a solicitação, um terço dos deputados ou senadores pode discordar e entrar com recurso para reverter a decisão.
Qualquer pessoa pode pedir ao Congresso a abertura de processo de impeachment contra autoridades, como o presidente, ministros de Estado, ministros do STF, procurador-geral da República.
O anteprojeto entregue ao Senado também prevê a possibilidade de processo de impeachment de ministros do STF e do PGR em caso de manifestação de opiniões políticas por parte dessas autoridades.
Além disso, poderão ser enquadrados em crime de responsabilidade os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que se manifestarem politicamente em qualquer meio de comunicação.
Tramitação
Com a conclusão dos trabalhos da comissão presidida por Ricardo Lewandowski, a proposta será incluída no sistema do Senado para começar a tramitar.
Em entrevista, Rodrigo Pacheco afirmou que o início do andamento do projeto ocorrerá “muito brevemente”.
Para virar lei, no entanto, o texto terá de percorrer um caminho que pode ser longo. Primeiro, terá de ser aprovado pelo Senado.
Na sequência, vai à análise da Câmara. Se os deputados modificarem o projeto, ele terá de ser reexaminado pelos senadores.
Aprovado pelo Congresso, o texto vai à sanção pela Presidência da República.
O presidente poderá sancionar a íntegra do conteúdo aprovado pelo Legislativo, vetar trechos ou toda a proposta.
Em caso de vetos, a palavra final será do Congresso, em sessão conjunta.
Somente as autoridades que praticarem as condutas após a publicação e entrada em vigor da nova lei poderão ser alvos de processos de impedimento.