“A empresa não pode alterar suas regras comerciais de forma unilateral sem oferecer opções ao menos razoáveis aos seus consumidores, ou mesmo alternativas que tenham equivalência com a oferta inicial. Por este motivo, as medidas anunciadas podem não estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, afirma o diretor de atendimento e orientação do Procon-SP, Rodrigo Tritapepe.