“Na prática, ao permitir o pagamento indiscriminado da IFR a servidores que não atuam em condições de ‘eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal’, o gestor desvia a finalidade da utilização da indenização e, compromete a capacidade de mobilização ao qual o mesmo se propôs, podendo ser percebido mais como um incentivo salarial que retribua o desempenho do servidor em atividades rotineiras à instituição, ao invés de cumprir o papel de mobilizar e preparar a PRF à capacidade de resposta em situações graves e urgentes, que exijam pronta atuação”, conclui o relatório.
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