Posso usar adesivo no dia da votação?

No dia da votação, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Para conseguir registrar o seu voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Uma das regras é que, no dia da votação, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Então a resposta simples é: pode usar adesivo no dia da votação.
Porém, o TSE alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
É proibido também entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento de que possa comprometer o sigilo do voto.
E vale ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Os mesários, no entanto, são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos. Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.
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Porte de arma
É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

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