E concluiu: “dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar à União que, no prazo de 60 dias: Adote o layout deliberado pelo Grupo de Trabalho Técnico – GTT instituído pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – CEFIFC, a fim de que a nova carteira de identidade não possua o campo sexo e preveja apenas o campo nome sem distinção entre nome social e nome civil; Inclua, nos cadastros federais, o campo nome social de maneira precedente ao nome de registro.”