“Não se vislumbra qualquer diligência que possa ser realizada para complementar os elementos já coligidos, os quais, ao contrário, revelam-se suficientes, neste momento, para um juízo, de um lado, de absoluta carência de justa causa para a deflagração de persecução penal, e, de outro, até mesmo de atipicidade das condutas”, escreveu Lindôra.