Segundo o ministro da Justiça, Flávio Dino, os fatos podem configurar os crimes de descaminho, que é a tentativa de driblar o pagamento de impostos e tem pena de 1a 4 anos de prisão; peculato, que é quando um funcionário público se apropria de um bem (2 a 12 anos de reclusão); lavagem de dinheiro, que é a tentativa de ocultar a origem ilícita de um bem (3 a 10 anos).
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