Um tribunal na Grã-Bretanha olhou para um saco de 27 marshmallows neste verão e considerou o futuro das guloseimas macias e doces: esses marshmallows estavam destinados a serem comidos direto do saco ou transformados em s’mores?
A questão pode parecer simples, mas um tribunal fiscal que apresentou os doces os avaliou em detalhes granulares para determinar se um produto alimentício chamado Mega Marshmallows estaria sujeito ao mesmo imposto padrão sobre vendas no varejo que os marshmallows comuns, que são cerca de 2,5 cm mais curtos e cerca de meia polegada mais fina.
O tribunal, conhecido como Tribunal de Primeira Instância, examinou a embalagem do Mega Marshmallow, passada e presente, observando que uma versão incluía um chef de desenho animado ao lado das palavras “companheiro de confeitaria”; inferiu que as pessoas eram mais propensas a assar os marshmallows em uma chama aberta do que comê-los como um lanche; e avaliou se os marshmallows tinham um sabor melhor cru ou torrado.
“Marshmallows maiores são igualmente saborosos, sejam consumidos como lanche ou depois de assados”, determinou o tribunal em uma decisão de nove páginas emitido no mês passado.
A decisão do tribunal é muito detalhada. Explicando uma citação na embalagem do marshmallow, o tribunal escreveu: “A referência a uma grande tradição americana é a tradição de assar marshmallows em uma fogueira”.
As intensas deliberações do tribunal acabaram favorecendo o fabricante dos marshmallows, Innovative Bites Limited, que foi autorizado a vender Mega Marshmallows com 0% de imposto sobre valor agregado, ou IVA, que é semelhante ao imposto sobre vendas.
O tribunal disse que, ao contrário dos marshmallows padrão, que estão sujeitos a um IVA de 20%, esses marshmallows um pouco maiores não eram uma confeitaria e, portanto, deveriam estar sujeitos a um IVA de 0%, como a maioria dos alimentos.
“O facto de ser vendido e adquirido como produto específico para torrefação, a comercialização na embalagem do produto que confirma essa finalidade, a dimensão do produto que o torna particularmente adequado para torrefação e o facto de estar posicionado em supermercados corredores na seção de churrasco durante os meses de verão, quando a maioria das vendas é feita e, de outra forma, na seção de alimentos do mundo, nos leva a essa conclusão”, disse o tribunal.
Tornou-se rotina para os tribunais fiscais na Grã-Bretanha e em outros países que usam o IVA examinar detalhadamente alimentos, jogos e até personalidades da televisão decidir como devem ser tributados.
A Receita e Alfândega de Sua Majestade, o coletor de impostos britânico, emite diretrizes de IVA, mas há muitas áreas cinzentas que deixam espaço para as empresas recorrerem de suas decisões.
Em abrilo tribunal fiscal decidiu que várias panquecas, ou uma barra de aveia doce, eram doces e não bolos e, portanto, estavam sujeitas ao imposto. Em 2017o Tribunal de Justiça Europeu decidiu que o jogo de cartas bridge não é um esporte e também estava sujeito ao IVA.
Talvez o caso mais conhecido seja o do bolo Jaffa, um biscoito esponjoso coberto com geleia e coberto com chocolate. Em 1991, a Receita e Alfândega de Sua Majestade contestaram sem sucesso a designação do tratamento como um bolo, de modo que os bolos Jaffa não estão sujeitos ao imposto do consumidor.
“Os bolos de Jaffa tinham características de bolos e biscoitos, mas o tribunal achou que tinham características de bolos suficientes para serem aceitos como tal.” O governo britânico observa em sua orientação.
“A verdade é que não há justificativa adequada para nenhuma dessas coisas porque essas regras não foram pensadas para essas áreas cinzentas”, disse Rita de la Feria, professora de direito tributário da Universidade de Leeds.
O professor de la Feria disse que a redução de impostos para certos produtos visa proteger os consumidores, reduzindo o custo dos alimentos considerados mais meritórios. Doces, bebidas alcoólicas e sorvetes recebem o imposto padrão, enquanto legumes e frutas não.
Na prática, disse ela, se o imposto de um produto é reduzido, é o fabricante que se beneficia, porque a empresa pode manter o preço de um produto igual após o corte de impostos e aumentar seus lucros ou vender mais por um preço menor. E são as pessoas que mais consomem que mais se beneficiam com a redução de impostos sobre mercadorias.
O professor de la Feria disse que não faz sentido que os tribunais e as autoridades fiscais gastem tanto tempo e dinheiro dos contribuintes discutindo com que frequência as pessoas comem marshmallows e em que situações são consumidos.
Esse tipo de escrutínio intensivo de salgadinhos, biscoitos e bolos continuará circulando pelos tribunais britânicos enquanto a política tributária permanecer a mesma, disse ela.
“Se daqui a dois anos houver um grande marshmallow que as pessoas possam comprar nas prateleiras e não usá-lo como s’more, ele ainda estará sujeito a uma taxa reduzida até que o HRMC decida: ‘OK, isso não é o mesmo coisa, vamos levar isso ao tribunal’”, disse ela. “Pode ser mais 10 anos para decidir algo assim.”
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