“Os processos disciplinares não deixam de ter o andamento devido com a aposentadoria. Eles prosseguem e, em havendo responsabilização do servidor, isso em pena máxima – que seria a exclusão da corporação – ele é revertido em cassação da aposentadoria. O processo não para com a aposentadoria”, disse Antônio Fernando Oliveira em entrevista exclusiva.
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